Ata de 28 de junho de 1952
Importante: O texto abaixo foi transcrito tal qual se encontra no Livro de Atas da Câmara Municipal de Arapiraca, inclusive preservando as normas gramaticais da língua portuguesa vigentes na época.
Ata da Vigésima Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Arapiraca.
Aos vinte e oito (28) dias do mês de junho de mil novecentos e cinquenta e dois (1952) ,nesta cidade de Arapiraca, no salão nobre da Prefeitura Municipal, local previamente designado para o funcionamento desta Câmara, sob a presidência do nobre Vereador Alípio de Oliveira Caldas, realiza-se a vigésima segunda sessão ordinária, pelas quatorze horas no recinto das sessões comparecem mais os seguintes Vereadores: José de Oliveira e Silva, Antonio Ventura de Oliveira, José Lúcio de Melo, João Vicente da Silva, Domingos Vital da Silva, estando ausentes os Senhores: José Ferreira Barbosa, Cândido Graciliano da Silva e José Antonio de Melo, por haver número legal o Senhor Presidente declara aberta a sessão, em seguida manda proceder a leitura da ata da sessão anterior que é aprovada sem emendas, em seguida passa-se para o expediente que consta apenas de um requerimento de autoria do Sr. Alípio de Oliveira Caldas, que pede uma lei que reconheça como feriado municipal a data de 9 de fevereiro, por ter sido essa a data da fundação e respectiva posse do primeiro magistrado da nossa Comarca, de um parecer da Comissão de Fazenda e Justiça, pronunciando-se favorável à criação de uma escola municipal de ensino primário fundamental comum no Sítio Torrões, requerida pelo Vereador José de Oliveira e Silva e finalmente de um memorando do Diretor Regional dos Correios e Telégrafos, nêste Estado, respondendo a um ofício dêste sodalício que solicitou a S. Exª designação de um mensageiro para esta cidade, dando ciência à Casa que em atenção no citado expediente fora designado o funcionário solicitado. Na ordem do dia são postos em discussão o requerimento e o parecer apresentados no expediente que depois de aprovados são devidamente despachados para as comissões competentes, é posto também em discussão o parecer da Comissão Especial que foi designada para estudar um requerimento do Sr. Joaquim Bezerra Pereira, a qual se pronuncia contra o que pede o requerente sendo o mesmo parecer devidamente aprovado, após das discussões de projetos e pareceres o Senhor Presidente franquea a palavra, o Senhor José de Oliveira e Silva depois de convidar o Senhor 2º. Secretário para assumir a Secretaria da Mesa e passa para o plenário donde faz uso da palavra, pede ao Senhor Presidente que se possível, naquele momento, se digne informar quantos prédios construídos para prisões, há no interior do Município ao que logo é informado pelo Senhor Presidente que é de seu conhecimento de somente haver dois prédios, no interior do município, construídos com o fito único de servir de prisões, sendo um na Vila de Lagoa da Canoa e o outro na Vila de Craíbas, após receber a informação solicitada ao Senhor José de Oliveira e Silva continua com a palavra dizendo que é de seu conhecimento, pelo intermédio de várias reclamações recebidas de habitantes do interior, que aquela gente vem arbitrariamente sofrendo prisões em quartos que não oferecem segurança nem garantia tanto a integridade física quanto a pessoal dos indivíduos que nas povoações são presos vítimas muitas vezes das animosidades e paixões de sub-delegados e inspetores, permanecendo em prisões inconfortáveis passando privações físicas de todas as espécies sendo muitas vezes ameaças de espancamento quando isto não é feito, que em vista do exposto apela para os pares da casa para que sejam tomadas medidas de urgência junto as autoridades competentes para logo que se efetuem prisões no interior sejam os detentos imediatamente encaminhados para a Cadeia Pública da Séde e entregue as autoridades policiais e judiciários competentes para que sejam imparcialmente apurados os casos, nêste ponto o Vereador José Lúcio de Melo solicita um aparte e interroga o orador se o mesmo está a par dos regulamentos das sub-delegacias e se já ouviu dizer que os sub-delegados não possam prender um indivíduo e detê-lo em seu distrito ao menos uma noite, o Senhor José de Oliveira e Silva responde que isto pode acontecer mas quando as sub-delegacias e inspetorias de policiais são ocupadas por homem capazes, mas não em casos de que tem ciência, pois que certos inspetores e subdelegados são incapazes de exercer essas funções sendo por isto da opinião de que sejam extintos os cargos de inspetores e que as sub-delegacias sejam provadas por militares, uma vez que os civis que vêm exercendo êsses cargos dêles vem abusando e que em vêz de cooperarem para a tranqüilidade da boa manutenção da ordem vem é pertubando, o Vereador José Lúcio de Melo requer outro aparte e diz que o caso de sub-delegacias é afeto ao poder executivo e só êle pode deliberar nêsse sentido, o Senhor José de Oliveira e Silva diz que muito embora o poder legislativo não possa deliberar em casos de tal natureza mas pode intervir afim de assegurar a paz no seio do povo pois que é dele que tanto o executivo como o legislativo necessitam, o Vereador José Lúcio de Melo interroga se uma pessoa quando erra não merece castigo, o orador então responde o aparte dizendo que quem erra merece castigo de acordo com o erro, mas que o cidadão mesmo errado deve ter garantias e essas só podem ser oferecidas na cidade e não nos sítios onde por motivos fúteis os cidadões são castigados e humilhados, o Vereador José Lúcio de Melo em mais um aparte diz que um indivíduo, logicamente, só pode ser preso no local do crime, sendo porém depois enviados às prisões das cidades, o Senhor José de Oliveira e Silva diz que não se opõe a êste ponto de vista, o que protesta é apenas por arbitrariedades verificadas, e se faz êsses protestos é porque como todos os pares da Casa tem a obrigação de zelar pela paz e a tranqüilidade do povo, que não pede para serem retirados, sub-delegados quer que êles existam mas que sejam na pessoa de homens esclarecidos e cônscios de seus deveres de autoridade, assim pede que a Mesa da Casa envie um ofício ao Senhor Prefeito e outro ao Senhor Delegado no sentido de quando for efetuada uma prisão nos distritos, sitios e povoados sejam os detentos de imediato conduzido para a Cadeia Pública desta cidade; após de usar da palavra o Senhor José de Oliveira e Silva passa, a convite ao Senhor Alípio de Oliveira Caldas, a assumir a presidência da Mesa, enquanto êste passa para o plenário e faz uso da palavra e diz que há dias requereu a criação de uma escola para o Sítio Batinga onde já se encontrava em funcionamento sem que tivesse sido criada por êste sodalício, porque achou que o executivo não pode transferir ou criar escolas sem que não seja pelo intermédio dêste sodalício, conforme os dois casos que passa a explicar: 1º. Caso – O Executivo não pode transferir uma escola criada, denominada e localizada pelo legislativo, 2º. Caso: quando o legislativo cria uma escola sem localizar e denominar, poderá o executivo localizar e denominar, por meio de um decreto dêsse poder; em seguida passa também a declarar que há dias também reclamou desta Casa da limpeza pública o fato dêsse serviço vim procedendo a limpeza dos logradouros nas primeiras horas da noite, que em vista dessa reclamação este sodalício solicitou do Senhor Prefeito para que a autorização da limpeza dos logradouros só começasse a varrer nas segundas feiras após as 22 horas, entretanto pessoalmente já havia solicitado do Senhor Lourenço Paes Cavalcante para que assim procedesse, sem que êsse funcionário tivesse dado atenção à sua solicitação, forçando-o a solicitar a êste sodalício a execução do que pedira em benefício do povo, tendo aquele cidadão ouvido o expediente desta Casa pelo intermédio do serviço de alto-falantes sem que tivesse dado a mínima atenção, recebendo o expediente desta Casa o Sr. Prefeito oficiou ao Senhor Fiscal Geral desta Municipalidade, Sr. José Marques Freire, o qual transmitiu-lhe na íntegra o ofício do Sr. Prefeito Municipal sem que o funcionário Lourenço Paz Cavalcante, tenha dado a mínima atenção ao expediente referido, assim de maneira hostil o funcionário Lourenço Paz Cavalcante vem desrespeitado as autoridades constituídas, sem zelar pelo bem estar dos contribuintes que é o sustentáculo da Fazenda Municipal, diz ainda que em dias da semana próxima passada teve conhecimento por intermédio de diarista da limpeza que aquele funcionário procurando justificar suas faltas arbitrariamente, dispensara aquêle diarista por não ter cumprido a suposta ordem sua de só começar a limpeza após às 22 horas, a qual não foi transmitida por falta de sua própria atenção, após de usar a palavra o Sr. Alípio de Oliveira Caldas, a convite do Senhor José de Oliveira e Silva, volta a assumir a presidência da Casa, o Sr. Antonio Ventura de Oliveira também convida o Sr. José de Oliveira e Silva a assumir a Secretaria da Mesa, em seguida o Senhor Presidente continua franqueando a palavra e como nada mais havendo a tratar declara encerrada a sessão da qual eu, José de Oliveira e Silva 1º. Secretário lavro a presente. ACaldas.
Alípio de Oliveira Caldas – Presidente
José de Oliveira e Silva – 1º. Secretário
Antonio Ventura de Oliveira – 2º. Secretário
Domingos Vital da Silva
José Antonio de Melo