Projeto “Escola Livre” de Nezinho recebe parecer favorável da CCJ e entra em pauta
O projeto de lei que cria a Escola Livre – de autoria Ricardo Nezinho (PMDB) – recebeu o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e entrou em pauta para ser apreciado em plenário, neste dia 30 de setembro. Logo, já pode ser votado na sessão de hoje, no parlamento estadual.
O projeto tem criado polêmica por conta de alguns segmentos entenderem que há “censura” a professores. Por sinal, uma polêmica que tem tomado conta do país já que – a exemplo do Congresso Nacional – matérias semelhantes estão entrando em pauta com o objetivo de coibir doutrinação nas escolas. Esta é, por sinal, a justificativa do deputado estadual aqui em Alagoas. Neste blog, apresentei o texto original do projeto e fiz análise dele.
Segue:
Quando um parlamentar apresenta um projeto de lei, ninguém é obrigado a concordar com a matéria. Isto é uma máxima da democracia. Por isto que o parlamento é plural; e o projeto entra em discussão entre os que foram eleitos para representar a sociedade. Assim é submetido a ser aprovado ou não. Agora, o que é um absurdo é confundir a opinião pública sem mostrar o que de fato se encontra escrito no projeto em questão.
Isto tem ocorrido com um projeto de lei do deputado estadual Ricardo Nezinho (PMDB), que versa sobre a Escola Livre e tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. Em algumas discussões abertas, a matéria tem sido apresentada como uma forma de “censurar professores”. Isto não e verdade. O próprio projeto desmente isto. Basta ler na íntegra o que foi apresentado por Nezinho na Casa de Tavares Bastos.
Li em alguns jornais manchete semelhante a esta: “Nezinho quer censurar professores e os proibir de discutir política”. Não se trata disto. Vamos ao assunto…
Ao ler o projeto, é possível encontrar nele um espírito que o intelectual Russell Kirk defendia. Kirk coloca que um projeto de Educação deve ajudar a tornar o ser livre e consciente de si mesmo e da realidade que o cerca. Este – obviamente – não pode ser aparelhado por um projeto político, seja partidário ou ideológico. Seja este projeto político qual for. Não importa se baseado nas correntes de esquerda, em correntes religiosas, secularistas ou liberal. Se há doutrinamento, há que ser contra, pois o que se deve pregar é justamente o “pluralismo”.
Se uma escola quer ser confessional e assumir uma corrente que seja clara com os pais, inclusive em contrato. Até isto o projeto prevê. Tratarei disto no texto. Como ele poderia falar em censura se até lembra desta opção.
Em outras palavras, pluralismo significa ter acesso a todas as ideias e não aderir à condução do conhecimento por meio de um prisma que impõe uma única leitura de mundo, como se esta fosse a suprema realidade e fora dela estivesse o “mal”. Isto quer dizer que os professores não podem discutir política com os alunos? Os ignorantes, ingênuos ou de má-fé dirão que “sim”, mas se trata justamente do contrário.
Os professores podem – e devem – falar de política em sala de aula, mas do ponto de vista bem mais amplo do que a defesa de uma corrente ideológica ou de um partido, mas mostrando de forma séria e profunda todas as teorias existentes, sem falseá-las em nome de suas eventuais crenças. Mostrando – ao invés disto – ao longo da história como seu deu – e se dá – a concepção de Estado, democracia, liberdades individuais, coletividades, valores e por aí vai…respeitando a pluralidade e sem doutrinar – repito! – o aluno para uma corrente. Portanto, não há censura alguma. O que há é combate a doutrinação.
O bom professor que fala respaldado em fontes e sabe que trabalha de forma honesta com o aluno sem confundir o que são as convicções pessoais com a obrigação de apresentar os múltiplos pensamentos e o caminho do conhecimento não tem o que temer.
E eu cito exemplos. É comum –por exemplo – você ter alunos que conheçam, ainda que superficialmente, os autores marxistas ou as leituras assim feitas da história. É comum, por exemplo, visões – no campo da história – que mostram o “socialismo e comunismo” como solução e qualquer coisa fora disto como um “mal a ser combatido”. Ora, o que não é comum é o aluno ter acesso a pensadores honestos que defendem o contrário, para que assim ele possa comparar e decidir por ele mesmo.
É direito de o aluno ele fazer contraposições por ele mesmo a partir do conhecimento das fontes primárias e de todas as teorias sobre qualquer que seja o assunto.
Aqui cito apenas um exemplo. Há outros. Quando religião entra em campo, por exemplo.
Além disto, uma forma de discutir o mérito do projeto de Ricardo Nezinho, sem açodamentos, é lê-lo.
Vejam o que traz o projeto!
Ao criar a “Escola Livre”, em seu primeiro artigo o projeto diz exatamente que visa implantar no ambiente escolar: “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; pluralismo de ideias no âmbito acadêmico; liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de consciência; liberdade de crença; reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença; direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica”.
Ora, vejam quantas vezes aparece o vocábulo “liberdade” que é justamente o contrário de “censura”. Se há algo a se discordar por parte de quem quer que seja, que se discorde do que está escrito.
Chamo atenção também para o segundo artigo do projeto. “É vedada a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico”.
Ou seja, não é proibido se tratar de qualquer que seja o assunto em uma matéria. O que se veda é que um conhecimento seja apresentado e forma a doutrinar o aluno a um – vamos repetir! – “único pensamento religioso, político ou ideológico”. Mas o que assustou a alguns aí é a palavra “político”. Por que será?
O projeto sequer proíbe a escola de ofertar uma disciplina facultativa em que seja apresentado um curso mais intensivo – por exemplo – em relação a um pensamento religioso, político, filosófico enfim. Apenas, como se trata de uma questão que vai envolver discussões de valores e leituras da realidade, submeter à presença do aluno nesta disciplina aos pais que são os verdadeiros responsáveis pela Educação dos estudantes.
Digo isto e provo. Olha aí: “§1° Tratando-se de disciplina facultativa em que sejam veiculados os conteúdos referidos na parte final do caput deste artigo, a frequência dos estudantes dependerá de prévia e expressa autorização dos seus pais ou responsáveis”.
Vejam este trecho do projeto de lei: “as escolas confessionais, cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos, deverão constar expressamente no contrato de prestação de serviços educacionais, documento este que será imprescindível para o ato da matrícula, sendo a assinatura deste a autorização expressa dos pais ou responsáveis pelo aluno para veiculação de conteúdos identificados como os referidos princípios, valores e concepções”.
Leram? Isto significa dizer que uma escola pode adotar por uma postura orientada, mas deve ser expressa ao informar isto em contratos. Ora, é justamente o contrário de censura, meus caros. Significa dar liberdade de escolha. “Para os fins do disposto nos Arts. 1° e 2° deste artigo, as escolas confessionais deverão apresentar e entregar aos pais ou responsáveis pelos estudantes, material informativo que possibilite o conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotado”, complementa.
Não há que se falar de censura, portanto.
Quanto à figura do professor, vale a leitura do artigo 3º do projeto. Destaco dois pontos que mostram claramente o espírito da lei: “ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordando ou não com elas; salvo nas escolas confessionais, deverá abster-se de introduzir, em disciplina ou atividade obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com os princípios desta lei”.
Entenderam? Nas escolas em geral, que se apresente TODAS as teorias com igual profundidade. Nenhuma delas é censurada. Ao contrário de proibir o aluno de discutir política, isto faz com que se dê melhores condições do aluno discutir o assunto e escolher seus rumos por contra própria, sem doutrinamento. No mais, ainda se dá o direito de uma escola ser confessional. Elas estão a salvo disto desde que cumpram o que a lei já diz: informar expressamente aos pais em contrato.
É um absurdo colocar isto como censura.
A partir do artigo 7º o projeto de lei prevê – que é natural – as sanções para quem não se adequar. Ora, se é dado direitos e deveres a um profissional – inclusive ao analisar o campo ético desta profissão – é natural que a desobediência destes deveres resulte em punições. É assim com o jornalismo. O jornalista que mente está sujeito às implicações disto.
Não há nada demais nisto. Querem discutir a proporcionalidade das sanções que lá são postas? Como disse antes, nenhum projeto de lei está salvo de receber críticas. É um direito da população, mas quem quiser fazer isto que leia o projeto ao menos e se paute pelo que está contido lá. A honestidade intelectual se faz quando – para além da opinião – se apresenta as fontes primárias nas quais ela se sustenta. E aqui estou colocando a fonte primária desta discussão: o que está escrito no projeto de lei.
Parecer
De acordo com o parecer da CCJ, o projeto não possui qualquer vício constitucional e “não há óbices em sua aprovação”. O parecer ainda chama atenção para o fato de a matéria criar uma série de medidas a serem adotadas por escolas públicas e privadas.
Na Comissão de Educação, o projeto foi avaliado pelo deputado estadual Inácio Loiola (PSB). De acordo com ele, “é fato notório que professores e autores de livros didáticos vem se utilizando de salas de aula e de suas obras para obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas; e para fazer com eles (os estudantes) adotem padrões de julgamento e de conduta moral, especialmente moral sexual, incompatíveis com o que lhes são ensinados por seus pais ou responsáveis”.
Este é um dos pontos que embasam Loiola a ser favorável ao projeto em seu parecer. Agora, é aguardar o entendimento dos demais membros do Legislativo estadual sobre a matéria. Para quem interessar fazer seu próprio juízo de valor sobre o assunto, assim como fiz antes, publico aqui o link para a matéria.
FONTE: www.cadaminuto.com.br/