25 de maio de 2022
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Deputado Ricardo Nezinho é eleito 2º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa

Por unanimidade, o deputado estadual Ricardo Nezinho (MDB) foi eleito o segundo secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), em sessão ordinária do Parlamento, na manhã desta quarta-feira (25).

O cargo está vago desde o dia 15 de maio deste ano devido à renúncia do deputado Paulo Dantas (MDB), escolhido como o governador-tampão de Alagoas. Dantas era, até aquela data, o segundo secretário da Mesa Diretora.

Nezinho era o candidato único para a eleição desta quarta-feira. Ele foi escolhido pelos 22 deputados estaduais presentes em plenário. A votação foi nominal e aberta, ou seja, cada deputado disse “sim” ao nome do colega para o cargo. Cinco parlamentares faltaram.

Quando foi declarado eleito oficialmente, o emedebista tomou posse e agradeceu aos membros do Legislativo pela escolha.

“Sinto-me honrado pela unanimidade. Sei que qualquer um deste Parlamento seria escolhido da mesma maneira. Muito obrigado pelo voto de confiança e espero honrar este compromisso e trabalhar no sentido de manter a sintonia e a harmonia que é peculiar desta Mesa Diretora, presidida pelo deputado Marcelo Victor”, destacou Ricardo Nezinho.

São atribuições do 2º Secretário:

I – substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos ou ausências;

II – assinar, depois do 1º Secretário, as Atas das Sessões e os Atos da Mesa Diretora da Assembleia;

III – fiscalizar a redação da Ata e proceder à sua leitura;

IV – redigir as Atas das Sessões Secretas;

V – tomar nota das votações nominais, proclamando o resultado;

VI – anotar o tempo que o orador ocupar a tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que usá-la;

VII – fiscalizar a organização da folha de frequência dos Deputados e assiná-la;

VIII – administrar o patrimônio imóvel da Assembleia Legislativa no que diz respeito à sua manutenção (Resol. 384/93);

IX – propor à Mesa Diretora projetos de reforma, manutenção e conservação do patrimônio (Resol. 384/93);

X – assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, toda movimentação financeira da Assembleia Legislativa (Resol. 411/99).

 

FONTE:  www.gazetaweb.com

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