10 de maio de 2016
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Cecília Carnaúba: “Escola Livre não impede o trato de temas políticos e ideológicos”

A promotora alagoana Cecília Carnaúba se posicionou em relação ao polêmico projeto de lei Escola Livre. Carnaúba tem uma visão semelhante a minha. Entende o texto da lei, já promulgada, como eu entendo.

Se apoia no artigo inicial da lei para explicar que não se cobra neutralidade do professor, mas sim do Estado. Ora, só com o Estado em posição neutra é que todas as ideias podem circular no ambiente escolar e acadêmico sem desrespeito a qualquer que seja a crença ou posição política, que é algo meramente individual.

Carnaúba reforça que o combate é a doutrinação. Em outras palavras, o uso da posição do professor para impor crenças e valores ao invés de discuti-los com base nas teorias existentes, que possuem respaldo na história, na ciência e na filosofia. O que é diferente de combater a posição do professor.

Em momento algum o projeto fala sobre censura ou sobre caça às bruxas. Até porque a análise dos comportamentos excessivos será feita pelo Conselho Estadual de Educação e será usado para isto o regime já existente para o servidor público.

Não bastasse isto, o projeto se apoia em princípios já previstos na própria LDB da Educação. Há outros textos meus sobre o assunto aqui neste espaço. Quem tiver interesse pode pesquisar e aprofundar a visão que aqui mostro.

Como são muitas as opiniões postas em relação ao projeto, acho justo que a da promotora também tenha destaque. Carnaúba atua na área da Educação. Ao meu ver, acerta em sua análise.

Diz a promotora que “o Escola Livre não impede o trato de temas políticos e ideológicos no espaço escolar, apenas reforça que a abordagem de todos esses temas ocorra em consonância com o parecer CNE/CP n” 01 de 30/05/12, pois exige que o ambiente de desenvolvimento do referido conteúdo se materialize através de processos metodológicos participativos e de construção coletiva”.

Ela segue: “Esse dispositivo da resolução afasta a possibilidade de que os professores, a título de liberdade de ensinar, imponham suas opiniões individuais aos alunos, pois estes são a parte mais vulnerável na relação ensino aprendizagem”. Isto inclusive está presente no texto da lei.

“Ademais, o projeto Escola Livre, apenas concretiza o direito dos pais de educarem seus filhos de acordo com suas crenças, ideologias e elementos culturais, como estabelece o pacto de São José da Costa Rica, em que o Brasil depositou carta de adesão. Os demais dispositivos do projeto apenas especificam os princípios democráticos já expressos na CF em vigor e evidência que a liberdade de ensino encontra limites na liberdade de aprender. Precisamos pensar a que serve essa interpretação superficial da legislação, além de lembrar que o princípio federativo exige respeito à autonomia dos entes federados”, complementa.

O tema gera ainda discussões. É válido que sejam feitas, mas com base no que diz a lei e não com exageros. De toda forma, reitero algo que já disse outras vezes: o ideal seria que não fosse necessária lei alguma. Mas temos casos por aí em que os alunos estão sendo emparedados por pensarem diferente de seus mestres.

 

FONTE: www.cadaminuto.com.br/

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