Ata de 26 de novembro de 1949

Importante: O texto abaixo foi transcrito tal qual se encontra no Livro de Atas da Câmara Municipal de Arapiraca, inclusive preservando as normas gramaticais da língua portuguesa vigentes na época.
Ata da 4ª Reunião da 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Arapiraca.

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 1949 (mil novecentos e quarenta e nove), na sua sala de Sessões à hora regimental, constatado haver número legal, após a chamada que registra o comparecimento dos Vereadores: Alípio de Oliveira Caldas, presidente; Romualdo de Oliveira Lima, vice-presidente; Lúcio José da Silva Gomes, 1º Secretário; José Lúcio de Melo, 2º Secretário e os Vereadores: Manoel Antonio de Jesus, José de Oliveira Silva, Domingos Vital da Silva e Manoel Lúcio Corrêa. Iniciados os trabalhos foi lida a Ata da Sessão anterior que submetida a votação foi unanimemente, aprovada. Expediente: não houve. Ordem do Dia: Apresentada, discutida e votada foi aceita a Emenda nº 2 – modificativa – que “Acrescenta a Tabela Anexa ao Projeto nº 8, o seguinte: Oficina Mecânica: 1ª Classe Cr$ 300,00 2ª Classe – Cr$ 200,00; 3ª Classe – Cr$ 100,00, Ferraria, 1ª Classe – Cr$ 150,00 2ª Classe – Cr$ 100,00, 3ª Classe – Cr$ 60,00 Ourivenaria, 1ª Classe – Cr$ 150,00, 2ª Classe – Cr$ 100,00, 3ª Classe – Cr$ 60,00, Carpintaria, 1ª Classe – Cr$ 100,00, 2ª Classe – Cr$ – 50,00, Marcenaria, 1ª Classe – Cr$ 200,00 2ª Classe – Cr$ 150,00, 3ª Classe – Cr$ 100,00. Foi apresentada, verbalmente, pelo Vereador Manoel Lúcio Corrêa, a Emenda que visava decrescer o Impôsto de Licença de propriedade argumentando estar a sua propriedade classificada entre as de “mais de mil tarefas” e no entanto a referida propriedade só oferecia como fruto a sua esterilidade. A presidência esclareceu que certas improdutividades de terras era devido a falta de zêlo e a redução do Impôsto abriria um grave precedente na ordem tributária do município. Aparteando, o vereador José Lúcio de Melo considerou o Impôsto de Licença de propriedade, relativamente, moderado, não aconselhando sua alteração. Colocada para votação foi a aludida Emenda regeitada, por maioria absoluta. Discutida a Emenda nº 3 – Aditiva – que manda “aditar ao Projeto nº 8, onde couber, a importância de Cr$ – 12.000,00 (dôze mil cruzeiros) para atender a Ajuda de Custo aos Vereadores residentes no interior do município, distribuida a razão de Cr$ – 100,00 (cem cruzeiros), por reunião, afim – de atender as despesas de transportes com os aludidos Edis. Justificativa: A Emenda objeta-se em assistir ao vereador residente no interior do município, considerando têr os mesmos que deixarem os seus afazeres em atendimento ao que preceitua o Regimento Interno e custear as despesas de transporte dos mesmos à Séde. Inicialmente, usou da palavra o vereador José Lúcio de Melo achando justa a Emenda aplicada ao caso do vereador Manoel Antonio de Jesus, residente no Distrito de Craibas e contrário aos benefícios da mesma estendida aos vereadores Lúcio José da Silva Gomes e José de Oliveira Silva, alegando morarem os mesmos perto da Séde. A presidência esclareceu que os vereadores José de Oliveira Silva e Lúcio José da Silva Gomes tinham as suas residências situadas a mais de 6 quilometros da cidade e era um ato de justiça estender-se, aos vereadores citados, os benefícios da Emenda nº 3, tendo-se em vista o visivel esforço e sacrifício com que deixava seus filhos, ainda de menor idade, amanhando a terra, fonte de seu sustento, para, pontualmente, comparecer as reuniões, o vereador José de Oliveira. Quanto ao vereador Lúcio José da Silva Gomes, um dos paradgmas da nossa agricultura, alquebrado pelos seus setenta e cinco anos, não se dobrava diante dos sacrifícios resultantes dos compromissos assumidos com o povo de sua terra, comparecendo as reuniões, enfrentando as intemperies e a invernosa estação da sua idade. Com a palavra o Vereador Manoel Lúcio Corrêa que contrário visceralmente, à Emenda nº 3, alega sêr a Ajuda de Custo dada como uma proteção descabida visto a inconstitucionalidade da mesma. O Sr. Presidente passa a presidência dos trabalhos ao vereador Romualdo de Oliveira Lima e indo ao plenário rebater as insinuações que as classificou como sórdidas e disse: longe estar, a Emenda nº 3, de contrariar a Carta magna do país e que a Casa usava de sua natural prerrogativa de legislar. Ainda, na discussão da Emenda, falou o vereador José Lúcio de Melo que em outra instância concordaria com a Emenda desde que a Ajuda de Custo fôsse relativa as despesas de transporte de cada Edil. Tendo voltado à presidência o vereador Alípio de Oliveira Caldas esclarece que as despesas orçariam em 300 cruzeiros para o representante de Craibas e 100 cruzeiros para os demais, por cada sessão, excedia assim, o estipulado pela Emenda. Aparteando o vereador Domingos Vital da Silva, opinou que a Ajuda de Custo fosse dada, igualmente aos vereadores em sede e cada um fizesse o próprio transporte da maneira que bem lhes aprouvesse.
Posta em votação foi a Emenda aprovada por maioria absoluta. Apresentados e aceitos em 1ª discussão foram, os Projetos nºs 9, 10 e 11 do Poder Executivo Municipal, o primeiro “Abre Crédito Especial de Cr$ 8.350,00 (oito mil trezentos e cincoenta cruzeiros) no Orçamento vigente; o 2º “Transfere importâncias de umas para outras sub-consignações nas Verbas 3ª, 4ª, 5ª e 7ª do Orçamento vigente e o último “Abre no Orçamento vigente o Crédito Suplementar da importância de Cr$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos cruzeiros) às Verbas 2ª e 4ª do Orçamento vigente. Não tendo quem quizesse usar da palavra o Sr. Presidente marcou para o dia 30 do corrente a próxima Sessão e por nada mais haver a tratar encerrou os trabalhos e eu, Lúcio José da Silva Gomes, 1º Secretário assino.

Sala das Sessões, 26 de novembro de 1949.

Alípio de Oliveira Caldas – Presidente
Romualdo de Oliveira Lima – vice-presidente
Lúcio José da Silva Gomes 1º Secretário
José Lúcio de Mélo
Manoel Antonio de Jesus
José Oliveira Silva
Manoel Lúcio Corrêa
Domingos Vital da Silva

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