10 de junho de 2020
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Ricardo Nezinho apresenta projeto criando medidas de proteção aos idosos durante situação de emergência de saúde pública

Ricardo Nezinho apresenta projeto criando medidas de proteção aos idosos durante situação de emergência de saúde pública
O deputado Ricardo Nezinho (MDB) informou na sessão desta quarta-feira, 10, que deu entrada no protocolo da Casa em um projeto de lei que dispõe sobre medidas emergenciais para a proteção dos idosos durante situação de emergência de saúde pública prevista na lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. “Como este projeto tem prazo de vigência, solicito aos deputados membros das comissões técnicas que viabilizem a aprovação dos pareceres, para que possam ser votados no plenário, já que a violência contra a pessoa idosa vem crescendo durante este período”, disse Nezinho.

Pelo projeto, o idoso tem direito a medidas emergenciais para proteção nas seguintes situações: discriminação por motivo da idade, deixar de receber assistência, abandono em hospitais ou casa de saúde, exposição ao perigo, a sua integridade e saúde física ou psiquiátrica, sofrer apropriação ou desvio de seus bens. Ainda pelo projeto, caberá ao Estado, através de suas secretarias, garantir, de forma gratuita e com a devida urgência, o direito à vida e à saúde dos idosos, provendo também a distribuição de álcool em gel, testes rápidos para Covid-19, distribuição de material informativo e máscaras.

O deputado lembrou que no próximo dia 15 de junho será comemorado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data instituída em 2006 pela Organização das Nações Unidas e pela Rede Internacional de Prevenção a Violência à Pessoa Idosa. Nezinho disse ainda que, recentemente, o presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou uma lei, em vigor durante a pandemia, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública. “A ideia é que aprovemos este nosso projeto o mais rápido possível, para unir forças em favor dos idosos”, concluiu.

 

FONTE:  www.www.al.al.leg.br/

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