20 de agosto de 2019
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Lei da meia-entrada para professores de autoria de Ricardo Nezinho é promulgada

Agora é lei. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, publicou no Diário Oficial Eletrônico da Casa a lei n° 8.145/19, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (MDB), que institui a meia-entrada para professores da rede pública e privada em estabelecimentos que promovam lazer e cultura. O benefício da meia-entrada será concedido aos professores que comprovarem sua condição de docente, mediante a apresentação da carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador ou através do contracheque, juntamente com documento de identidade, no momento da aquisição do ingresso e na portaria da realização do evento.

Pela lei, compreendem-se como estabelecimentos que promovam lazer e cultura: cinemas, teatros, museus, circos, casas de shows e quaisquer outros ambientes públicos ou particulares, em que se realizem espetáculos artísticos e culturais. Ricardo Nezinho disse que a lei assegura a todos os professores ativos e inativos o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento. “A presente lei tem como escopo estabelecer condição que favoreça o enriquecimento cultural do professor, reconhecendo que os valores cobrados nos ingressos de espetáculos artísticos e culturais, são quase sempre elevados, se relacionado ao poder aquisitivo destes profissionais no Estado de Alagoas”, afirmou

 

FONTE:   www.diarioarapiraca.com.br

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